Senatus

SENATUS

1. O Conselho designado pelo Concilium para exercer autoridade sobre a Legião numa nação será chamado Senatus. Deve estar filiado diretamente ao Concilium.
Nos países, em que, por causa da extensão ou de outros motivos, um único Senatus não puder desempenhar totalmente as suas funções, serão criados dois ou mais Senatus, cada um dos quais dependerá diretamente do Concilium e exercerá autoridade sobre a Legião na área que lhe for confiada.

2. Quando a categoria de Senatus for conferida a um Conselho já existente, este continuará a exercer as suas funções originais, a que se acrescentarão as novas responsabilidades (Ver nº 1, parágrafo 19, do Cap. Administração da Legião).

Os membros do Senatus são os seguintes:

a) os Oficiais de cada um dos Conselhos filiados ao Senatus;

b) os membros do Conselho a que foi conferida a categoria de Senatus, quando tal for o caso.

3. O Diretor Espiritual será nomeado pelos Bispos das Dioceses sobre as quais o Senatus tem jurisdição.

4. As eleições dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados ao Senatus estão sujeitas à sua aprovação. Estes Oficiais têm o dever de participar das reuniões do Senatus, a não ser que as circunstâncias (por ex., a distância) os impeçam.

5. A experiências já comprovou que a nomeação de correspondentes é a forma mais eficientes de o Senatus cumprir as suas funções de supervisionar os Conselhos distantes. O correspondente mantém contato regular com o Conselho e, a partir das atas recebidas mensalmente, prepara um relatório para apresentar ao Senatus, quando solicitado. Participa das reuniões e dos debates, mas não tem direito a voto, a não ser que seja membro do Senatus.

6. O Senatus deve enviar ao Concilium um exemplar das atas das respectivas reuniões.

7. Qualquer proposta de modificação da composição do Senatus que afete de forma significativa e fundamental a participação na reunião, exige aprovação oficial do Concilium.

“Deus é a Lei infinita, bem como o Poder, a Sabedoria e o Amor infinitos. A própria noção de ordem exige a de dependência. Se existe ordem nas qualidades divinas, devem relacionar-se mutuamente e, embora perfeitos em si mesmos, cada um deve atuar sem prejuízo da perfeição dos demais, chegando mesmo, aparentemente, a ceder em benefício dos restantes, em certas ocasiões” (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento de Unidade).

Conselho Site / Redes Sociais
Senatus Assumpta – Ponta Grossa / PR
Senatus Assumpta – Rio de Janeiro / RJ www.legiaodemaria.org.br
Senatus Fidélis – São Luís / MA
Senatus Imaculada – Salvador / BA
Senatus Immaculata – Belo Horizonte / MG www.legiaodemariabh.org.br
Senatus Immaculata – Fortaleza / CE
Senatus Maria Imaculada – Belém / PA
Senatus Nossa Senhora Aparecida – São Paulo / SP www.senatus.org.br
Senatus Nossa Senhora da Conceição – Santa Maria / RS Instagram @senatusSM www.facebook.com/Senatus-SM
Senatus Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças – Recife / PE