Praesidium
PRAESIDIUM
1. o núcleo de Membros Ativos da Legião de Maria chama-se Praesidium. Esta palavra latina indicava um destacamento da Legião Romana incumbido de determinada tarefa: um setor da linha de batalha, uma praça forte, uma guarnição. Conseqüentemente, o termo Praesidium é aplicado, com a máxima razão, à unidade orgânica da Legião de Maria.
2. Cada Praesidium adota como nome um título de Nossa Senhora, por exemplo; “Nossa Senhora da Misericórdia”, ou o de um dos seus privilégios, como “Imaculada Conceição”, ou, finalmente, o de algum acontecimento da sua vida, p. ex. “A Visitação”.
Feliz o Bispo que vier a ter na sua Diocese, Praesidia suficientes para formar um Ladainha viva de Maria!
3. O Praesidium tem autoridade sobre todos os seus membros e poder para regular as suas atividades legionárias. Os membros, por seu lado, devem obedecer lealmente a todas as ordens legítimas do Praesidium.
4. Cada Praesidium. quer diretamente, quer por intermédio de um Conselho aprovado, deve estar filiado ao Concilium Legionis, sem o que não pertencerá à Legião. Segue-se que nenhum Praesidium deve ser fundado sem prévia licença da sua Curia ou, à falta desta, do Conselho Superior imediato, ou ainda, em último recurso, do Concilium. O novo Praesidium dependerá diretamente do Conselho que autorizou a sua fundação.
5. Nenhum Praesidium deve ser fundado em qualquer paróquia, sem o consentimento do Pároco ou do Ordinário. Um ou outro deve ser convidado a presidir à cerimônia da inauguração.
6. O Praesidium deve ser reunir, regularmente, uma vez por semana. A reunião deverá ser feita conforme o estabelecido no Capítulo intitulado “Ordem a observar na reunião do Praesidium”.
Esta regra é absolutamente invariável. Haverá quem diga com várias e excelentes razões que é difícil reunir semanalmente e que uma reunião quinzenal ou mensal bastaria para os fins em vista.
A tais objeções tenha-se presente que a Legião em circunstância alguma pode consentir que a reunião deixe de ser semanal men concede a nenhum Conselho o direito de alterar esta norma. Se a regulamentação do trabalho ativo em curso fosse o único assunto a tratar, talvez bastasse uma reunião mensal, embora seja para duvidar que o referido trabalho fosse feito semanalmente, como manda o Regulamento. Mas um dos fins essenciais da reunião é a oração semanal em comum, e será inútil acrescentar que tal fim só pode ser atingido com a reunião semanal.
É certo que uma reunião semanal acarreta sacrifício. Mas, se a Legião não pode exigi-lo com confiança aos seus membros, – onde encontraremos a base necessária e firme para o seu sistema?
7. Haverá em cada Praesidium como Diretor Espiritual, um sacerdote, e também um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Chamam-se Oficiais do Praesidium e são os seus representantes na Curia. A obrigações de cada um deles, serão tratadas no capítulo 34. A primeira, porém, há de ser a perfeita execução do trabalho semanal ordinário, de modo a servirem de exemplo aos restantes membros.
8. Os Oficiais deverão apresentar ao Praesidium um relatório de cada reunião da Curia, e manter assim o necessário contato entre o Praesidium e a Curia.
9. O Diretor Espiritual é designado para o seu cargo pelo Pároco ou pelo Bispo. A permanência no cargo dependerá da aprovação dos mesmos.
Um Diretor Espiritual pode encarregar-se, ao mesmo tempo, da direção de mas de um Praesidium.
Caso ele não possa participar das reuniões do Praesidium, poderá fazer-se substituir por outro sacerdote ou religioso, ou em circunstâncias especiais, por um Legionário competente, chamado Tribuno.
Embora o Diretor Espiritual deva estar a par do que se passa nas reuniões, a sua presença não é essencial à validade das mesmas.
O Diretor Espiritual pertence à categoria dos Oficiais do Praesidium e deve apoiar toda a autoridade legionária legítima.
10. O Diretor Espiritual deverá ter autoridade decisiva nas questões religiosas ou morais levantadas nas reuniões do Praesidium, cabendo-lhe o direito de suspender qualquer deliberação até que o Pároco ou o Bispo dêem o seu parecer.
“Este direito é uma arma necessária; mas, como qualquer arma, deve ser usada discreta e cautelosamente, para que não aconteça tornar-se instrumento de destruição e não de proteção. Numa associação bem organizada e bem dirigida a sua utilização nunca será necessária” (Civardi: Manual da Ação Católica).
11. Os Oficiais do Praesidium, exceto o Diretor Espiritual, serão nomeados pela Curia, ou, se esta não existir, pelo Conselho imediatamente superior.
É para desejar que se evitem francas discussões a respeito das qualidades ou defeitos de candidatos a Oficiais, possivelmente presentes. Assim, quando se tem que preencher qualquer vaga no quadro dos Oficiais, o Presidente da Curia costuma apresentar a esta, depois de cuidadosa pesquisa (em que deve ser ouvido sobretudo o Diretor Espiritual do Praesidium) o nome da pessoa que lhe pareça mais idônea, e que a Curia nomeará, se assim o entender.
12. A duração do mandato dos Oficiais (exceto a do Diretor Espiritual) é de três anos, prolongável por outro período igual ao primeiro, isto é, seis anos ao todo. Depois de o seu mandato terminar um Oficial não pode continuar a exercer as suas funções.
A transferência de um Oficial para outro cargo ou para cargo idêntico em unidade diferente deverá considerar-se como nova nomeação.
Após um intervalo de três anos, um Oficial pode ocupar o mesmo cargo no mesmo Praesidium.
Quando, por qualquer motivo, um Oficial não puder completar os três anos de mandato, deverá considerar-se como tendo servido três anos, na data do abandono do cargo. Aplicam-se depois as normas gerais da renovação dos mandatos:
a) se se tratar de um primeiro período, pode, dentro do triênio que não completar, ser designado para o mesmo lugar por um novo período de três anos;
b) se se tratar de um segundo período, devem decorrer três anos entre a saída do cargo e a nova nomeação para as mesmas funções.
“O problema da duração de um cargo deve ser resolvido de acordo com os princípios gerais. Em qualquer organização – sobretudo numa organização religiosa de voluntários – nunca devemos perder de vista o grande perigo de acomodação que a ameaça, no todo ou em qualquer das suas partes, pela diminuição do entusiasmo, pela infiltração do espírito de rotina, pelo endurecimento dos métodos, diante dos males que surgem constantemente. Perigo realmente sério, – porque muito humano.
Este processo de deterioração conduz a um trabalho sem vida, a uma completa indiferença. A organização deixa de atrair ou reter os membros mais qualificados, caindo numa indiferença aniquiladora. É disto que a Legião tem de se defender a todo o custo. Para tal, é absolutamente indispensável garantir, em todo e cada um dos Conselhos ou Praesidium, um perpétuo renovar de entusiasmo. O nosso primeiro cuidado deve recair sobre os Oficiais – fontes naturais de zelo – esforçando-nos para que não diminua o impulso do seu primitivo fervor, o que se consegue com a mudança a que acima nos referimos. Se os Oficiais falham, tudo falha. Se neles se extingue a chama do entusiasmo, vão esfriar, na mesma medida os grupos que eles dirigem. E o pior é que se contentarão facilmente com o estado de coisas, a que se habituaram. Para tal situação não há remédio possível a não ser que o socorro venha de fora. Teoricamente, tal remédio estaria num estatuto que exigisse a renovação periódica de um cargo. Na realidade, porém, este remédio não seria eficaz, pois que os próprios conselhos administrativos não se aperceberiam do lento desmoronar e aprovariam automaticamente a reeleição dos mesmos dirigentes.
Conseqüentemente, parece que a única atitude segura a se tomar é substituir os Oficiais, sem considerar seus méritos ou outras circunstâncias. O procedimento das ordens religiosas sugere à Legião, o critério a seguir: o de limitar a seis anos a duração dos cargos e exigir a renovação do poder após o primeiro triênio” (Decisão tomada pela Legião, limitando a duração dos cargos dos Oficiais).
13.”Não há maus soldados”, dizia Napoleão, – “só há maus oficiais”. É esta uma forma irônica de afirmar que são os oficiais que fazem os soldados. O padrão estabelecido pelos Oficiais, dentro da organização, em matéria de generosidade e de trabalho, nunca será ultrapassado pelos Legionários. Daí, a imperiosa necessidade de escolher os Oficiais entre os melhores elementos. Se o operário deve ser digno do seu salário, o legionário deve ser digno de ocupar um cargo de direção.
A nomeação sucessiva de bons Oficiais deveria significar o aperfeiçoamento constante do espírito do Praesidium. Cada novo Oficial, além de velar cuidadosamente pela manutenção do nível adquirido, há de contribuir com a sua participação pessoal para o progresso do Praesidium.
14. A nomeação do Presidente, sobretudo, requer madura reflexão. Um erro, em tal matéria, pode ser a ruína do Praesidium. A escolha só deve ser feita depois de um sério exame dos possíveis candidatos, de acordo com os requisitos apontados no capítulo 34, nº 2, relativo ao Presidente. A pessoa que não oferece garantia de poder satisfazer às normas ali estabelecidas, deve ser absolutamente posta de lado, por maiores que sejam os seus méritos, sob qualquer outro ponto de vista.
15. Não havendo razões especiais em sentido contrário, a Curia, sempre que proceder à reorganização de um Praesidium que esteja em má situação, substituirá o Presidente. A ruína do núcleo provém, na maior parte dos casos, do desleixo ou incapacidade do Presidente.
16. Durante o tempo de prova, o legionário só provisória ou temporariamente poderá exercer um cargo de direção num Praesidium de adultos. Se ele não tiver sido retirado do cargo, durante o período de provação expirar este tornar-se Oficial de pleno direito, e o tempo decorrido vai ser tomado em conta para o triênio acima referido.
17. Nenhum membro do Praesidium deve sair para entrar em outro, sem prévia autorização do seu Presidente. A admissão em novo Praesidium será feita de acordo com as regras e constituições que regulam a admissão de novos membros, podendo estes ser dispensados da prova e da Promessa. Tal autorização, quando pedida, não deve ser negada sem razão suficiente. Ao pretendente fica sempre o recurso de apelar para a Curia.
18. O Presidente do Praesidium, depois de consultar os Oficiais, pode suspender qualquer membro do Praesidium, por motivos que todos considerem suficientes, sem ter de dar contas ao Praesidium.
19. A Curia tem o direito de expulsar ou suspender qualquer membro de um Praesidium, ficando a este o recurso de apelar para o Conselho diretivo, imediatamente superior, cuja decisão será definitiva.
20. Qualquer discordância entre Praesidia, relativa à divisão dos trabalhos, será solucionada pela Curia.
21. Um dos deveres essenciais do Praesidium é recrutar e manter à sua volta um sólido grupo de Auxiliares.
Um exército bem comandado, corajoso, perfeitamente disciplinado e armado, representa uma força irresistível. No entanto, se contar apenas consigo próprio, a sua eficiência será pouco durável. Ele depende a toda a hora de uma grande multidão de trabalhadores que lhe fornecem munições, víveres, fardas e assistência médica. Vamos privá-lo de toda essa ajuda e veremos o que acontecerá a esta excelente formação, depois de alguns dias de combate.
Os Auxiliares são para o Praesidium o mesmo que aquela turma de trabalhadores é para o exército. Fazem parte integrante da organização. Sem eles o Praesidium é incompleto.
O verdadeiro método para se manter a comunicação com os Auxiliares é o contato pessoal. Não bastam cartas para cumprir tão importante dever.
22. Um exército procura sempre assegurar o futuro pelo estabelecimento de escolas de formação militar. Da mesma maneira, cada Praesidium deve considerar a fundação e direção de um Praesidium Juvenil como parte essencial do seu próprio sistema. Dois legionários adultos serão escolhidos para Oficiais do Praesidium Juvenil. Nem todos os legionários servem para tais cargos. A formação dos jovens exige qualidade especiais do educado. O desempenho desta tarefa satisfaz a obrigação do trabalho semanal que lhes compete como membros do Praesidium de adultos, a que pertencem. Representarão o Praesidium Juvenil na Curia de adultos ou na Curia Juvenil, se esta existir.
Os outros dois cargos de Oficiais serão preenchidos por membros juvenis que assim serão treinados para as responsabilidades futuras. Representarão o Praesidium na Curia Juvenil nunca, porém, na Curia de Adultos.
“Numerosos são os raios do sol, mas uma só a luz; muitos os ramos da árvore, mas um só o tronco, firmemente seguro por raízes inabaláveis (S. Cipriano: De Unitate Ecclesiae).